Como funciona a prova pericial nomeada pelo juiz?

A prova pericial é determinada pelo juiz quando o esclarecimento de um fato depende de conhecimento técnico ou científico que foge ao alcance comum, algo que o CPC prevê como meio legítimo de prova. O juiz nomeia um perito judicial de sua confiança, que atua como auxiliar imparcial do juízo e produz um laudo fundamentado.

Exemplo: numa ação trabalhista em Londrina/PR que discute insalubridade, o juiz nomeia um perito em segurança do trabalho para vistoriar o ambiente e apurar o agente nocivo. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar.

Quem não acompanha de perto corre risco: um laudo desfavorável e não impugnado costuma pesar muito na decisão. Por isso vale ter assistência técnica desde o início.

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