Como o perito judicial avalia a incapacidade para o trabalho em ação contra o INSS?
Na ação previdenciária, a avaliação da incapacidade para o trabalho parte da relação entre a condição de saúde da pessoa e as exigências da sua atividade. O perito reúne histórico, documentos, exames complementares e realiza o exame físico para chegar a uma conclusão fundamentada.
Em termos gerais, a incapacidade pode ser temporária ou permanente e parcial ou total, sempre considerando o tipo de trabalho exercido. O que limita uma função braçal pode não limitar uma atividade administrativa, e vice-versa.
Exemplo prático: em Porto Alegre/RS, um Psiquiatra nomeado pelo juiz pode avaliar se um quadro de saúde mental compromete a capacidade de a pessoa exercer sua função habitual.
O acompanhamento técnico é indicado quando o resultado depende dessa classificação. O risco de não acompanhar é uma conclusão que não reflete a realidade funcional do periciando. O enquadramento depende de análise técnica específica e deve ser validado caso a caso; não emitimos diagnóstico nem garantia de benefício. A M Perícias conta com mais de 1.300 peritos, muitos deles médicos, para esse tipo de avaliação.
