Posso contestar o laudo do perito judicial na ação contra o INSS?

Quando o laudo do perito judicial não reflete adequadamente o quadro de saúde, a parte pode contestá-lo tecnicamente. Isso é feito principalmente por meio do assistente técnico, que elabora parecer próprio e aponta divergências em relação à conclusão oficial.

Essa contestação não é uma simples discordância: ela precisa ser tecnicamente fundamentada, com base em exames, literatura médica e na análise funcional do periciando. Quanto mais consistente o parecer, mais elementos o juiz terá para ponderar.

Exemplo prático: em Manaus/AM, após um laudo que não reconheceu a incapacidade, o assistente técnico aponta exames que demonstram limitação funcional não considerada pelo perito.

É recomendável envolver o assistente técnico antes mesmo da perícia, para que a crítica posterior seja mais sólida. O risco de aceitar o laudo sem análise é deixar passar falhas técnicas relevantes. A contestação depende de análise técnica específica e deve ser validada caso a caso; não asseguramos a reversão do resultado. A M Perícias indica assistentes técnicos médicos em todas as regiões do país.