Preciso de assistente técnico em perícia digital quando o juiz já nomeou um perito?

Em uma disputa envolvendo prova digital existem dois papéis distintos. O perito judicial é nomeado pelo juiz e produz o laudo oficial de forma imparcial. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, sugerir quesitos e elaborar parecer próprio em defesa dos interesses de quem o indicou.

Por exemplo, em um caso de invasão de sistema discutido em Florianópolis/SC, se o laudo oficial concluir algo com o qual sua parte discorda, o assistente técnico permite contestar a metodologia e apresentar análise alternativa sobre os mesmos dispositivos.

É recomendável ter assistente quando a prova digital é central e tecnicamente complexa. O risco de não tê-lo é deixar o laudo do juízo sem qualquer contraponto técnico qualificado, aceitando conclusões sem revisão independente.

A M Perícias indica tanto peritos quanto assistentes técnicos em forense computacional, em todo o Brasil.