Preciso de assistente técnico se o juiz já nomeou um perito?
O perito nomeado pelo juiz atua com imparcialidade, sem favorecer nenhuma das partes. Já o assistente técnico é indicado pela parte justamente para defender seus interesses: ele acompanha as diligências, ajuda a formular quesitos, fiscaliza a metodologia e produz parecer próprio para reforçar ou contrapor o laudo oficial. São papéis complementares, não concorrentes: o perito traz a versão imparcial e o assistente técnico garante que o ponto de vista da parte seja tecnicamente representado.
Exemplo: numa ação de vício construtivo em Balneário Camboriú/SC, o perito judicial faz a vistoria oficial e o assistente técnico da empresa acompanha, registra observações, fotografa detalhes e aponta no parecer o que o laudo deixou de considerar, dando à parte argumentos técnicos para a fase de impugnação.
O risco de abrir mão: sem assistente técnico, a parte fica sem voz qualificada para questionar falhas e depende apenas do laudo oficial.
Como a M Perícias ajuda: indicamos assistentes técnicos verificados na especialidade do seu caso, com.
