Preciso de perito ou assistente técnico em um processo por acidente de trânsito?
Em um processo sobre acidente de trânsito existem dois papéis distintos. O perito judicial é nomeado pelo juiz e produz o laudo oficial de forma imparcial. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e elaborar parecer próprio, defendendo tecnicamente os interesses de quem o indicou.
Por exemplo, se você é réu em uma ação indenizatória em Belo Horizonte/MG e discorda da versão apresentada, contratar um assistente técnico permite questionar a dinâmica adotada pelo perito do juízo e apontar pontos que merecem revisão técnica.
Vale contratar um assistente quando há valores relevantes em jogo ou alta divergência sobre a culpa, situação comum em colisões com vítimas na região Sudeste. O risco de não ter assistente é deixar o laudo oficial sem qualquer contraponto técnico, aceitando-o como verdade absoluta.
A M Perícias indica tanto peritos quanto assistentes técnicos qualificados, em todo o Brasil.
