Qual a diferença entre perícia de insalubridade e de periculosidade?

Embora ambas analisem o ambiente laboral, há uma distinção técnica importante. A perícia de insalubridade investiga a exposição a agentes nocivos que afetam a saúde de forma progressiva, como ruído, calor e produtos químicos. Já a perícia de periculosidade examina se a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado de acidente grave, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Por exemplo, um frentista de posto de combustível em Goiânia/GO pode discutir periculosidade pela proximidade com inflamáveis, enquanto um trabalhador de caldeira pode discutir insalubridade pelo calor. Cada situação depende de análise técnica específica e deve ser validada caso a caso.

Vale entender a diferença antes de entrar com o pedido, pois o enquadramento muda a perícia necessária. O risco de confundir os conceitos é pedir o exame errado e enfraquecer a tese.

A M Perícias orienta sobre o enquadramento correto e indica o perito adequado.