Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico em disputas de imóvel?
Em disputas de imóvel, como conflitos de divisa, vistorias de locação ou problemas de conservação, é importante distinguir dois papéis. O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial, produzindo o laudo oficial. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar os trabalhos, esclarecer pontos e apresentar a visão técnica daquele lado.
Imagine uma ação sobre limites de terreno em Rio de Janeiro/RJ: o perito nomeado mede o imóvel e emite o laudo, enquanto o assistente técnico de cada parte acompanha a vistoria e formula questionamentos técnicos. Os dois papéis se complementam e fortalecem a qualidade da prova.
Contrata-se um assistente técnico quando se quer acompanhar de perto a perícia e proteger seus interesses. O risco de não tê-lo é deixar o laudo sem contraponto técnico qualificado. A estratégia depende de análise técnica específica e deve ser validada caso a caso.
A M Perícias indica tanto peritos quanto assistentes técnicos para disputas imobiliárias, com cobertura em todo o país.
