Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico na avaliação de imóveis?
Na avaliação de imóveis em processos, há dois papéis distintos. O perito judicial é nomeado pelo juiz, atua com imparcialidade e produz o laudo oficial que orienta a decisão. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar os trabalhos, apresentar um parecer próprio e, se necessário, contestar pontos do laudo oficial.
Imagine uma ação sobre o valor de um imóvel em Florianópolis/SC: o juiz nomeia o perito para avaliar o bem, enquanto o proprietário contrata um assistente técnico para garantir que seus interesses sejam tecnicamente defendidos. Ambos seguem as normas técnicas de avaliação reconhecidas.
Contrata-se um assistente técnico sempre que a parte quer fiscalizar a perícia ou reforçar sua tese de valor. O risco de não ter assistente é deixar o laudo oficial sem contraponto técnico qualificado. A estratégia depende de análise específica do caso e deve ser validada individualmente.
A M Perícias, maior central de peritos e assistentes técnicos do Brasil, indica o profissional certo para cada papel.
