Quem escolhe o perito no processo judicial?

A nomeação do perito é uma decisão do juiz, não das partes. O magistrado escolhe um profissional de sua confiança, com formação e habilitação na especialidade exigida pelo caso, para atuar como auxiliar imparcial do juízo. As partes não definem quem será o perito, mas podem se manifestar sobre a nomeação e, se houver motivo legítimo, requerer a substituição.

Exemplo: numa disputa imobiliária em Florianópolis/SC sobre área construída, o juiz nomeia um engenheiro ou arquiteto para medir e avaliar o imóvel. Cada parte pode indicar seu próprio assistente técnico para acompanhar os trabalhos.

O risco de ficar passivo: sem assistente técnico, a parte depende apenas do laudo oficial e perde a chance de apontar falhas ou apresentar contraponto técnico.

Como a M Perícias ajuda: além de o juiz poder nomear profissionais da nossa rede, indicamos assistentes técnicos verificados para defender seus interesses, com.