• Início
  • Blog
  • Mercado
  • Perito judicial pode atuar em arbitragem? Entenda essa nova oportunidade
Mercado

Perito judicial pode atuar em arbitragem? Entenda essa nova oportunidade

Descubra como peritos judiciais podem expandir sua atuação para câmaras de arbitragem, quais os requisitos, vantagens e como se posicionar nesse mercado em crescimento.

4 min de leitura 742 palavras Revisado pela equipe técnica
Mercado
06/04/2026 4 min Análise pericial
Ouvir artigo
Clique em play para começar —:—
Voz sintetizada · acessibilidade · pressione P para pausar

A arbitragem tem crescido de forma expressiva no Brasil nos últimos anos, consolidando-se como uma alternativa eficiente ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos empresariais e comerciais. E junto com esse crescimento surge uma pergunta cada vez mais frequente entre profissionais técnicos: peritos judiciais podem atuar em procedimentos arbitrais?

A resposta é sim, e essa pode ser uma das maiores oportunidades de expansão profissional para quem já atua como perito. Quer saber como se posicionar nesse mercado? Fale com a M Perícias.

O que é arbitragem e por que ela demanda peritos

A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos regulamentado pela Lei 9.307/1996. Nela, as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a controvérsia, substituindo a decisão do juiz estatal. O procedimento é mais rápido, sigiloso e permite que as partes escolham especialistas na matéria discutida.

Assim como no processo judicial, muitos conflitos arbitrais envolvem questões técnicas complexas que exigem a participação de um perito. Disputas sobre valores de contratos, cálculos de indenizações, avaliações de imóveis, auditorias contábeis e análises de engenharia são apenas alguns exemplos em que a perícia técnica é indispensável para fundamentar a decisão dos árbitros.

Diferenças entre perícia judicial e perícia arbitral

Embora a essência do trabalho técnico seja a mesma, existem diferenças importantes entre atuar no Judiciário e em câmaras de arbitragem:

Nomeação: na perícia judicial, o perito é nomeado pelo juiz. Na arbitragem, o perito pode ser indicado pelo tribunal arbitral, pelas partes ou escolhido de comum acordo.

Honorários: na arbitragem, os honorários costumam ser significativamente maiores do que os praticados na Justiça comum, pois os conflitos envolvem valores mais elevados e as partes têm maior capacidade financeira.

Prazos: procedimentos arbitrais costumam ser mais ágeis, exigindo do perito maior rapidez na entrega do laudo, mas com menos burocracia processual.

Flexibilidade: o perito arbitral tem mais liberdade para definir sua metodologia de trabalho, desde que respeite o regulamento da câmara e as diretrizes do tribunal arbitral. Saiba como a M Perícias pode ajudar você a acessar esse mercado.

Quais áreas mais demandam peritos em arbitragem

As câmaras de arbitragem no Brasil recebem disputas de alto valor e complexidade técnica. As áreas com maior demanda por perícia incluem:

Engenharia e construção civil: disputas sobre vícios construtivos, atrasos em obras, cálculo de danos e avaliação de empreendimentos.

Contabilidade e finanças: apuração de haveres, valuation de empresas, análise de balanços e auditoria de contratos.

Meio ambiente: avaliação de passivos ambientais, danos ecológicos e cumprimento de condicionantes.

Tecnologia da informação: disputas sobre software, sistemas, propriedade intelectual e segurança digital.

Como se preparar para atuar em arbitragem

Para ingressar nesse mercado, o perito precisa ir além da experiência judicial:

Conhecer o funcionamento da arbitragem: entender a Lei de Arbitragem, os regulamentos das principais câmaras (CAM-CCBC, CIESP/FIESP, CMA, ICC) e as diferenças procedimentais em relação ao processo judicial.

Investir em qualificação: cursos especializados em perícia arbitral e certificações internacionais agregam credibilidade e demonstram preparo para atuar nesse ambiente.

Construir networking: relacionamento com advogados especializados em arbitragem, árbitros e câmaras arbitrais é fundamental para ser indicado como perito.

Produzir laudos de excelência: na arbitragem, a qualidade do laudo é ainda mais exigida, pois será analisado por profissionais altamente qualificados. A M Perícias oferece suporte para peritos que desejam se qualificar para arbitragem.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não existe uma certificação obrigatória específica, mas ter formação na área técnica, registro no conselho profissional e experiência comprovada são requisitos básicos. Certificações complementares em arbitragem são um diferencial competitivo importante.
Sim. Como os conflitos arbitrais geralmente envolvem valores elevados e partes com maior capacidade financeira, os honorários periciais costumam ser consideravelmente superiores aos praticados no Judiciário comum.
Sim. Não há impedimento legal para acumular as duas atividades. Na verdade, a experiência judicial agrega valor ao currículo do perito arbitral, demonstrando conhecimento prático e capacidade técnica comprovada.

Conclusão

A arbitragem representa uma oportunidade real e crescente para peritos judiciais que desejam expandir sua atuação, aumentar seus honorários e trabalhar em casos de maior complexidade e relevância. O mercado está em expansão e demanda profissionais qualificados e preparados para entregar laudos de excelência em um ambiente mais dinâmico e exigente que o judicial.

Se você é perito e quer explorar essa oportunidade, entre em contato com a M Perícias. Podemos ajudar você a se posicionar nesse mercado e acessar as melhores oportunidades em arbitragem.

M Perícias
Central nacional de peritos judiciais

Conteúdo técnico produzido pela equipe da M Perícias, a maior central de peritos judiciais do Brasil. Material baseado na legislação processual vigente, na prática pericial e na experiência operacional de uma rede com mais de 1347 peritos atuando em todo o país.

1347+ peritos 27 estados 80+ profissionais Desde 2021 CNPJ 57.041.482/0001-45

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa sobre a atuação pericial e os procedimentos judiciais relacionados. Não substitui orientação técnica ou jurídica individualizada. Cada caso e cada perícia devem ser analisados de forma específica. Publicado por M Perícias — CNPJ 57.041.482/0001-45.

Central de peritos

Precisa de um perito para o seu caso?

Conte com a maior central de peritos judiciais do Brasil — médicos, engenheiros e contadores em todos os estados.